Disponibilização de álcool em gel a clientes espera por sanção

O oferecimento de álcool em gel a clientes por comerciantes de alimentos em vias públicas (quiosques) e os estabelecimentos que vendem produtos alimentícios prontos para o consumo depende apenas de sanção, em Ferraz de Vasconcelos. O texto que obriga a disponibilização do produto para o consumidor higienizar as mãos antes da refeição foi aprovado em segundo turno, na segunda-feira, dia 25.

A matéria do vereador, Eliel de Souza (PR), o Eliel Fox (foto), visa garantir a saúde de clientes, ou seja, reduzir a transmissão de doenças como, por exemplo, gripe, sarna, catapora e conjuntivite. A futura lei prevê que restaurantes e quiosques devem manter o álcool gel em local de fácil acesso e visualização. Além disso, a norma estabelece também que essa facilidade ao produto precisa constar de uma placa indicativa.

Por outro lado, o não cumprimento dessa determinação legal poderá acarretar ao comerciante infrator as seguintes penalidades: I- Advertência por escrito para fazer todo o processo de regularização do seu estabelecimento em 20 dias úteis; II-Multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje, o correspondente a R$96,94, em caso de reincidência e III após 90 dias, sem o cumprimento, multa de três UFMs.

Caso o Poder Executivo assine o projeto de lei, o que deve ocorrer, em breve, o prefeito municipal, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta, terá um prazo de três meses, contados a partir da data de sua publicação para regulamentar o referido texto. Na atualidade, as repartições públicas locais já oferecem álcool em gel aos munícipes.

Por Pedro Ferreira, em 28/06/2018.