Diretor Everton questiona incorporação de função gratificada ao salário-base de servidores efetivos

Servidores de carreira da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos que recebem ou ganharam função gratificada por exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo que seja titular reivindicam agora a incorporação desse benefício ao seu salário-base. O valor pretendido refere-se a um décimo (1/10) dessa diferença por cada ano de efetivo exercício até o limite de dez décimos, conforme prevê a lei complementar nº 243, de 21 de dezembro de 2010, que acrescentou o artigo 82-A, no Estatuto dos Servidores Públicos locais.

Por sua vez, como tramitam diversos processos administrativos solicitando a incorporação dos décimos aos vencimentos de servidores, sendo que alguns desses pedidos já duram anos sem, no entanto, obter uma resposta definitiva, o vereador Ewerton Correa Cardoso (Podemos), o Diretor Everton (foto) apresentou um requerimento com essa finalidade na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 10. No documento, o parlamentar quer saber, por exemplo, a quantidade de ações administrativas em andamento no Poder Executivo.

Além disso, o vereador questiona ainda sobre o número de processos já deferidos e negados e a Prefeitura Municipal já concedeu alguma incorporação de décimo por força de decisão judicial. Ele indaga também a respeito das normas seguidas pela municipalidade para o controle dos prazos para resposta dos pedidos e, ao mesmo tempo, se existe interesse do governo municipal para criar uma força-tarefa para agilizar a tramitação dos requerimentos, ou seja, definir de uma vez por todas essa situação em prol dos servidores efetivos que exercem ou exerceram função gratificada.

Por outro lado, como a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, inseriu o parágrafo 9º no artigo 39 da Constituição Federal e, portanto, prevendo a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, o vereador também contemplou no seu requerimento como vai ficar a solicitação dos funcionários antes da vigência da lei, isto é, os pleitos serão reconhecidos pelo Poder Executivo como o direito adquirido à incorporação pretendida por servidores?.

Ainda, dentro deste contexto, os funcionários que, além da incorporação, reivindicaram também o recebimento de valores retroativos relativos aos décimos previstos no artigo 82-A do Estatuto da categoria poderão receber tais montantes? Além disso, os servidores poderão pedir valores atrasados até quantos anos anteriores à data do pleito? Neste caso, como o Estatuto do Servidor não prevê o condicionamento da incorporação dos décimos a um pedido formal do interessado, o Poder Executivo não deveria fazer tal ato de ofício, ou seja, por conta própria? Hoje, estima-se que cerca de 150 servidores esperam por uma decisão da administração da cidade sobre o assunto.

Finalmente, o vereador instiga a Prefeitura Municipal, no tocante, se há algum prazo de prescrição aos casos de solicitação de incorporação dos décimos ou de recebimento de valores retroativos? Em caso positivo, qual seria então o período e a sua fundamentação legal utilizada para avaliar cada situação? E quais os marcos de interrupção da prescrição para cada caso, de acordo com o que tem decidido o próprio Poder Executivo? Em suma, ele exige um parâmetro legal. Para concluir, o Diretor Everton cobra a existência de um cronograma estabelecido para o pagamento dos valores retroativos de incorporação dos décimos e os critérios usados.

Por Pedro Ferreira, em 14/05/2021.