David Junior torna-se pioneiro a integrar comissões permanentes da Câmara

Graças a mudanças no Regimento Interno (RI), em 2021, o vereador suplente empossado David Francisco dos Santos Junior (PSD), o David Junior (foto), tornou-se o primeiro parlamentar enquadrado nesta condição na história da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos a fazer parte de comissões competentes da Casa. A novidade que coloca em pé de igualdade o exercício do cargo eletivo ocorreu na sessão especial para eleger os novos integrantes dos 14 colegiados, em 26 de janeiro deste ano.

Na ocasião, por votação simbólica, David Junior foi escolhido pelos colegas para presidir as comissões permanentes, respectivamente, de Obras e Serviços Públicos (CPOSP), De Defesa dos Direitos do Consumidor (CPDDC) e a de Defesa dos Direitos do Idoso (CPDDI), nos próximos dois anos. Além disso, hoje, o único suplente empossado no cargo por tempo indeterminado também foi eleito, por aclamação, como o relator da Comissão Permanente de Proteção e Bem-Estar Animal (CPPBEA).

Na realidade, desde janeiro de 2021, David Junior substitui o titular do mandato, vereador licenciado e atual secretário municipal de Serviços Urbanos, Agílio Nicolas Ribeiro David (PSD). Aliás, ao final da sessão especial, ele fez questão de mencionar o fato de poder integrar as comissões permanentes e agradeceu o ex-presidente do Legislativo Flávio Batista de Souza (Podemos), o Inha, por ter feito as alterações no RI justamente para beneficiar os suplentes empossados.

Por sua vez, a nova redação do RI que permite à participação do vereador suplente prevê que em virtude do retorno do titular do cargo licenciado do exercício do mandato eletivo ficará automaticamente destituído dos colegiados de que fizer parte. Com isso, é preciso efetuar uma nova escolha por processo simplificado, por maioria simples, no qual, o renunciante ou destituído não poderá concorrer mais. O pleito deverá ser realizado durante o expediente da sessão ordinária.

                                                                      Impedimento

Neste caso, o vereador candidato só poderá disputar a função de membro. Em geral, as comissões permanentes são formadas por um presidente, relator e membro. O novo texto do RI manteve o veto à figura do presidente da Câmara Municipal, ou seja, ele não pode integrar nenhum colegiado. Já o vice-presidente que estiver no exercício da presidência por prazo determinado poderá conciliar as duas atribuições, isto é, comandar os trabalhos da Casa e deliberar nas comissões internas que fazer parte.

Por Pedro Ferreira, em 03/02/2023.