Criação da campanha de conscientização ao parto prematuro é sancionada pelo Executivo

A criação da campanha de sensibilização sobre a prematuridade, isto é, o “Novembro Roxo” foi promulgada pelo Palácio da Uva Itália. Além disso, a lei nº 3.455/2022 também inclui o Dia da Prematuridade no calendário oficial de datas e eventos do município.  A matéria de autoria do vereador Alexandro Santos Alves Silva (PSC), o Teteco, foi aprovada em segundo turno no início deste mês.

A campanha será realizada anualmente no mês de novembro e terá como finalidade promover atividades e mobilizar e direcionar ações voltadas ao enfrentamento do parto prematuro. Na prática, o evento vai focar na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização dos riscos inerentes ao assunto, assim como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.

Já o Dia da Prematuridade deverá ser efetuado todos os anos, em 17 de novembro na cidade. Aliás, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), são considerados bebês prematuros aqueles que nascem com pelo menos 37 semanas de idade gestacional, independentemente do peso. No Brasil, acontecem em média quase 280 mil partos antecipados por ano.

Ainda, segundo a norma sancionada, a campanha Novembro Roxo incluirá palestras e seminários para, principalmente, abordar sobre a importância da luta contra o parto prematuro. A lei prevê também estimular o pré-natal e informar sobre os cuidados que as gestantes devem ter durante a gravidez para assim evitar justamente o nascimento antecipado, entre outros pontos. Teteco agradece à prefeita  (foto) Priscila Gambale (PSDB), por assinar o texto.

Por Pedro Ferreira, em 29/04/2022.