A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em segundo turno o projeto de lei nº0133/2023, que regulamenta o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança ou de vigilância privada com a Central Integrada de Monitoramento Ferrazense. Agora, o texto autorizando a cidade fazer parceria segue para sanção do Poder Executivo. A votação da matéria do vereador Hodirlei Martins Pereira (PSD), o Mineiro, ocorreu na sessão ordinária (foto) desta terça-feira, dia 10.
De acordo com a proposta, o compartilhamento de imagens obtidas por câmeras de segurança ou de vigilância particular com o órgão local vinculado ao Departamento de Inteligência e Monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil visa potencializar o combate à criminalidade na cidade. Além disso, a iniciativa objetiva aumentar a fiscalização de posturas e, ao mesmo tempo, agilizar o pronto atendimento a situações de urgência e emergência dentro dos limites territoriais ferrazenses.
Na prática, o texto amplia o alcance da Central Integrada de Monitoramento Ferrazense, proporcionando assim o acesso a imagens captadas por equipamentos privados aos agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) e, com isso, acompanhar tudo que se passa nas vias públicas e orientar operações dos órgãos de segurança. Já a cessão de imagens vai depender de adesão espontânea da parte interessada que deverá fazê-la por requerimento endereçado ao setor responsável a ser definido pelo Poder Executivo.
Neste caso, considera-se como interessados pessoas físicas ou jurídicas detentoras da propriedade ou posse do imóvel residencial ou comercial em que o sistema de captação de imagens por câmeras de segurança ou vigilância esteja instalado. O projeto, por sua vez, também enquadra como cedente as empresas de segurança ou vigilância privada, porém, caberá à parte desejada, dona ou possuidora do imóvel dos equipamentos eletrônicos montados a adesão ao compartilhamento. Para Mineiro (foto), a medida agrega o sistema de segurança e intensifica o combate a criminalidade.
Preservação
As câmeras de segurança devem estar exclusivamente focadas na calçada, nas vias e praças públicas. A efetiva captação, compartilhamento, tratamento e utilização de dados e informações oriundas das figuras cedidas, deverão respeitar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, das pessoas, bem como a preservação dos demais direitos e garantias constitucionais e o contido na lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por Pedro Ferreira, em 10/10/2023.