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Comissão Processante não consegue dar ciência a prefeito afastado

Vereador Edson Cury (PSB), presidente da Comissão Processante contra Acir FillóNa primeira tentativa, exatamente, às 16h15 desta quinta-feira, dia 18, a Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos não conseguiu notificar o prefeito do município afastado pela justiça, Acir Filló dos Santos (PSDB), o Acir Filló, em seu endereço residencial, na Vila Romanopólis. Na portaria, a alegação é que o prefeito estaria, em São Paulo. Com isso, por ordem do presidente da CP (foto) Edson Elias Khouri (PSB), o Edson Cury, a assessoria designada retornará ao local nesta sexta-feira, dia 19, para tentar cumprir a determinação legal.

A CP foi criada para apurar supostas irregularidades cometidas pelo então gestor, em 2013, quando contratou a empresa de call center Tamires de Brito Souza-ME para prestar serviço de teleatendimento a municipalidade, no valor de R$672,5 mil. Desse total, de acordo com a denúncia contendo 696 páginas feita pelo vereador, Antonio Carlos Alves Correia (sem partido), o Tonho, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 15, foram quitadas cerca de oito parcelas de um total de 12 prestações.

O contrato fora assinado entre as partes, em 12 de abril de 2013, no entanto, o primeiro pagamento ocorreu, em junho daquele ano, continuando até fevereiro do ano passado. Ainda, segundo a representação, esse pagamento teria sido feito mesmo a administração da cidade não tendo exigido nenhuma prova, que, de fato, validasse o serviço contratado. Para Tonho, está mais do que evidenciado a infração político-administrativa pelo prefeito afastado.

Já o presidente da CP disse que todo o procedimento está sendo realizado em respeito à legislação pertinente e, portanto, a comissão vai permanecer tentando notificar o acusado nos próximos dias. Na prática, a CP terá um prazo improrrogável de 90 dias contados a partir da ciência a Acir Filló para concluir o processo investigatório, mas, existe a expectativa que o trabalho seja finalizado em 60 dias. Nesse período, os membros devem propor a absolvição ou a cassação do mandato.

Na hipótese de o prazo de 90 dias expirar-se sem o devido julgamento por 2/3 da Casa, ou seja, de 12 dos 17 vereadores, a denúncia terá de ser arquivada, contudo, nada impede a apresentação de uma nova inclusive abordando o mesmo fato determinado. Além de Edson Cury, integra a CP, o relator Aurélio Costa de Oliveira (PPS), o Aurélio Alegrete e o membro, Claudio Ramos Moreira (PT).

Por Pedro Ferreira.