Comissão fará a notificação de prefeito afastado por edital

Comissão Processante reunida, no dia 22, para decidir sobre a notificação do prefeito afastado, Acir FillóApesar de três tentativas na quinta e sexta-feira passadas, a Comissão Processante (CP) da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos não obteve sucesso na notificação ao prefeito afastado, Acir Filló dos Santos (PSDB), o Acir Filló. Por isso, em reunião (foto), na segunda-feira, dia 22, os membros  do grupo investigatório decidiram que vão dar ciência ao acusado por meio da publicação de um edital na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) e do jornal Diário do Alto Tietê (DAT).

O presente edital será válido por três dias e passado esse prazo, na hipótese, de o prefeito afastado não vier buscar, pessoalmente, ou por intermédio do seu procurador constituído (advogado) cópia dos autos por suposta infração político administrativa cometida por contratar uma empresa de call center para prestar o serviço de teleatendimento a municipalidade, em 12 de março de 2013, a CP vai publicar, de novo, o citado edital, provavelmente, na próxima terça-feira, dia 1º. Com isso, a partir dessa segunda notificação, Acir Filló terá um período de dez dias para apresentar a sua defesa prévia, indicar provas e arrolar até o máximo de dez testemunhas.

Decorrido esse tempo de defesa, a CP emitirá um parecer prévio dentro de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao plenário. Na eventualidade, de a comissão optar pela continuação da representação feita pelo vereador, Antonio Carlos Alves Correia (sem partido), no último dia 15 do corrente, o seu presidente, vereador Edson Elias Khouri (PSB), o Edson Cury designará desde logo o começo da instrução processual e, ao mesmo tempo, determinará os atos, as diligências e as audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e de testemunhas.

Além disso, com a viável publicação do edital no dia 1º de março, a partir da data seguinte passa a valer o prazo de vigência de 90 dias improrrogáveis para que a CP conclua o seu parecer final pela cassação ou absolvição do prefeito afastado. Em ambos os casos, a comissão pedirá ao presidente da Casa a convocação de uma sessão para o julgamento. Na referida sessão especifica serão lidas a peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado e, na sequência, os que desejarem poderá falar pelo tempo máximo de 15 minutos e ao final o acusado ou o seu procurador terá o tempo máximo de duas horas para produzir a sua defesa oral.

                                                 Punição

Concluída a defesa, poderão ser realizadas tantas votações nominais quantas forem às infrações articuladas na denúncia. Por sua vez, o prefeito afastado só perderá o cargo de maneira definitiva se dois terços dos 17 vereadores, isto é, se 12 parlamentares votarem favoráveis a sua cassação. Além de deixar o cargo, Acir Filló ficaria inelegível por oito anos. Em caso positivo, o presidente da Câmara Municipal expedirá o competente decreto legislativo. Na hipótese de absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo, porém, em ambos os casos, o resultado será comunicado a justiça eleitoral.

Por Pedro Ferreira.