Com dez emendas, Câmara aprova nova legislação dos taxistas

Com dez emendas, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em dois turnos o projeto de lei que dispõe sobre a outorga de permissão para a exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros e alvará de estacionamento para veículos de aluguel, na modalidade, táxi. A votação da matéria do Poder Executivo ocorreu na segunda-feira, dia 27. Agora, o texto segue para a sanção do prefeito, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta.

Uma das principais novidades do novo texto diz respeito à possibilidade de transferência, após atendidos os requisitos, entre eles, a apresentação de comprovante de residência na cidade há pelos 24 meses e de atestado de antecedentes criminais. O projeto prevê ainda que o alvará de estacionamento terá validade de 12 meses e o documento é de porte obrigatório que autoriza o permissionário a prestar os serviços de táxi devendo ser renovado conforme as regras da presente lei.

Além disso, a matéria estabelece que não será permitida a transferência quando houver pendências financeiras ou administrativas perante a municipalidade em nome do permissionário ou interessado. A idade máxima da frota será de oito anos e não cinco anos e o tipo de automóvel será no modelo “sedan” ou “hatch” na cor prata. Para tanto, os atuais taxistas terão um prazo de dois anos para fazer a substituição dos carros e cinco anos para padronizar a cor. Os mesmos só poderão transportar quatro passageiros.

Pela nova legislação, fica fixado o limite máximo de 200 alvarás de táxis permitidos e a concessão de novos dependerá de autorização em lei especifica do Poder Executivo, demonstrada em estudo técnico pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana e submetida ao crivo do Conselho Municipal dos Transportes (CMT). Hoje, a cidade já possui cerca de 190 concessões. A matéria cria ainda a quota de táxis acessíveis destinados ao atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sem caráter de exclusividade, em total não inferior a 10% da frota.

Por outro lado, na ausência de interessados em explorar essa modalidade, o Poder Executivo outorgará a permissão do serviço a táxis comuns. Além disso, a administração da cidade poderá regulamentar por decreto os incentivos aos permissionários de táxis acessíveis para atingir o número previsto. Por sua vez, o projeto libera o permissionário a ter um motorista auxiliar inscrito no cadastro municipal, porém, esse profissional poderá ser substituído ou excluído pelo titular a qualquer tempo.

O novo texto determina também que o Poder Executivo poderá criar novos pontos de estacionamento de táxi em locais de alta demanda, tais como, supermercados e hipermercados para os quais redistribuirá aos profissionais já cadastrados e que estejam em locais de baixa demanda de passageiros. Os taxistas terão um prazo de 15 dias para justificar a ausência no ponto de estacionamento junto a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana. No texto original, o período seria de 48 horas. Fica facultado ao permissionário realizar cobrança por meio eletrônico idôneo como, por exemplo, cartão de crédito, ou débito, à vista ou parcelado.

Em geral, as mudanças no texto principal foram propostas pelos vereadores (2ª foto-acima) Claudio Roberto Squizato (PSB), Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro (3ª foto), Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha, Renato Ramos de Souza (PPS), o Renatinho Se Ligue, Antonio Marcos Atanazio (MDB), o Marcos BR, Claudio Ramos Moreira (PT) e Marcos Antonio Castello (SD), o Ratinho. Luiz Fabio Alves da Silva (MDB), o Fabinho (foto) apresentou uma emenda fixando em dez anos a idade máxima da frota, mas a medida acabou sendo prejudicada com a aprovação dos oito anos. A categoria agradeceu os parlamentares.

Por Pedro Ferreira, em 28/05/2019.