Com a criação do Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis), o contribuinte de Ferraz de Vasconcelos terá um prazo de até 36 meses para saldar a sua dívida isenta de multas e juros com a Prefeitura Municipal. A concessão da anistia para tributos e taxas municipais vencidos até 20 de janeiro do corrente foi aprovada em primeira discussão em sessão extraordinária (foto) não remunerada na manhã desta terça-feira, dia 21. Para entrar em vigor, a matéria será ainda votada em segundo turno, o que poderá ocorrer no dia 03 de fevereiro.
Para o presidente da Câmara Municipal, Luiz Fábio Alves da Silva (PSDB), o Fabinho, o prefeito local, Acir Filló dos Santos (PSDB), o Acir Filló, acerta ao propor o parcelamento de débitos em atraso em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Com a medida, o município poderá melhorar a sua arrecadação e, ao mesmo tempo, reduzir a alta inadimplência, hoje, acima de 30%. Além disso, ele promete lutar em parceria com os demais colegas para que o dinheiro fruto do presente Refis seja aplicado pela administração em creches.
Também favorável ao projeto de lei complementar, a vereadora Ana Acilda Alves da Silva (PV), a Ana do PV, afirmou que a concessão da isenção total de multas e juros representará em mais uma oportunidade para o morador liquidar a sua dívida junto ao cofre municipal. Além disso, para que o programa atinja o seu objetivo, ela sugeriu a realização de uma campanha de divulgação em massa, já que, na maioria das vezes a população não toma conhecimento de tal medida. “O nosso povo quer pagar o seu débito, mas, falta-lhe informação adequada”, diz Ana do PV.
Hoje, de acordo com o Poder Executivo, a dívida de contribuintes beira a ordem de R$24 milhões. O benefício fiscal poderá ser formulado no Departamento de Dívida Ativa, no Palácio da Uva, na Vila Romanópolis, até o dia 30 de abril deste ano. No documento, deverá constar o número de parcelas e o valor mínimo de cada parcela de R$50,00. A isenção de 100% de multas e juros abrange todos os créditos tributários e fiscais inscritos ou não em dívida ativa. Já os contribuintes que mantêm processos administrativos ou judiciais precisarão renunciar aos feitos para fazer jus ao benefício.
Por Pedro Ferreira.