Com a receita em baixa, Ferraz inicia Refis a partir de 6ª

Aprovado em segundo turno, na segunda-feira, dia 06 (foto), o projeto de lei complementar nº0007/2017 que dispõe sobre o Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) da Prefeitura de Ferraz deve entrar em vigor na próxima sexta-feira, dia 10. A anistia total ou parcial de juros e multas de impostos e taxas vai até o dia 22 de dezembro do corrente e poderá injetar na receita da municipalidade um pouco mais de R$8 milhões.  O dinheiro será usado, de acordo com a administração da cidade, na folha de pagamento dos mais de 2,9 mil servidores locais.

A regularização de créditos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em vias, exceto os provenientes de multas de trânsito, abrange os vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. Além disso, o texto exclui a isenção de juros e multas de honorários advocatícios de procuradores. A concessão dessa anistia afrontaria o Estatuto da OAB. O projeto de lei recém-vetado permitia ainda o parcelamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) de obras.

Pelo projeto, no pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto no juro e na multa, para a quitação em até 12 parcelas o ganho será de 80% e em até 24 meses, de 60%. Por sua vez, o texto estabelece ainda que em até 36 vezes, o devedor receberá um bônus de 40%, em até 48 parcelas, de 20% e sem nenhuma redução nos juros e multas para quem preferir em até 60 parcelas durante a vigência da lei complementar. Com a criação do Refis, o governo municipal espera além de melhorar o caixa para manter os salários em dia também quer reduzir a inadimplência alta.

O texto permite ainda a quitação, mas a sem a redução de juros e multas moratórias dos valores acima de R$300 mil em até 120 vezes; de R$400 mil em até 180 meses e de R$500 mil em até 240 parcelas. Em todos os casos, para as pessoas físicas o percentual mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 para micro e pequena empresa a R$80,00 e para demais pessoas jurídicas a R$150,00. Por outro lado, perderá o direito do benefício o contribuinte que deixar de quitar o parcelamento por mais de três meses.

Por Pedro Ferreira, em 07/11/2017.