Apesar de já autorizado o processo de abertura da primeira concorrência na história do setor de transporte coletivo da cidade, depois de mais de 40 anos, ao aprovar a lei complementar nº 322/2017, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos por meio da sua Comissão Permanente de Transporte Público (CPTP) convocou audiência pública para tirar eventuais dúvidas do edital. A reunião por videoconferência ocorre no próximo dia 27, às 9h.
Na ocasião, o colegiado composto pelo presidente, Claudio Ramos Moreira (PT), relator Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox e o membro Osni Angelo Pasquarelli (PDT), o Ní, cobrará detalhes do edital. Para o petista, um dos temas abordados é o controle social que a sociedade exercerá na futura concessão do transporte local. Afinal, hoje, não existe um conselho deliberativo para acompanhar o assunto. Já o comunicado será publicado pela pasta de Transportes e Mobilidade Urbana no início de junho.
Na prática, o vereador refere-se ao fato de uma emenda de sua autoria ao texto da lei complementar nº322/2017, ter instituído o órgão de controle social formado por representantes do povo, do Poder Executivo e de autoescolas, porém, o sindicato dos donos de empresas que atuam no setor conseguiu anular na justiça o conselho alegando, por exemplo, vício de origem, isto é, que a matéria precisaria partiu do governo municipal. “Enfim, no momento, não sabemos como ficará essa questão”, diz Ramos.
O parlamentar acrescentou também que a reunião convocada pela CPTP não tem o caráter de sugerir mudanças no edital da concorrência pública, que, por sinal, já está concluído pela pasta de Transportes e Mobilidade Urbana, conforme anunciou o seu titular e vereador licenciado, Álvaro Costa Vieira (PSD), o Kaká (foto), durante audiência pública, no Palácio da Uva Itália, na segunda-feira, dia 17. “Vamos apenas conhecer pormenores do conteúdo do certame”, opinou Ramos.
Por outro lado, convém destacar que após ser refeito por orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o documento estabelece a concessão por 15 anos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que justificada pelo Poder Executivo, a cobrança eletrônica controlada por GPS, a idade máxima da frota de ônibus de 10 anos, com média de uso de cinco anos. O contrato prevê ainda a frota com acessibilidade, ar-condicionado, wifi e tomadas USB.
Por Pedro Ferreira, em 20/05/2021.