Cardíacos poderão ter atendimento preferencial em comércios e órgãos públicos locais

Pessoas com doenças cardiovasculares poderão ter atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, empresas concessionárias de serviços públicos como, por exemplo, na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e em repartições públicas de Ferraz de Vasconcelos. A medida faz parte do projeto de lei nº0172/2024, apresentado pelo vereador e médico generalista, Jobson Joviano do Carmo Filho (Republicanos), o Dr. Jobson (foto), na sessão ordinária, na terça-feira, dia 09.

De acordo com a matéria em tramitação nas comissões competentes da Casa, consideram-se doenças cardiovasculares aquelas que afetam o coração e os vasos sanguíneos, incluindo, mas não se limitando a infarto agudo do miocárdio, angina de peito, insuficiência cardíaca, arritmias, moléstia arterial coronariana, hipertensão arterial e doenças congênitas do coração. Para fazer jus ao atendimento prioritário, os cardíacos vão precisar exibir laudo médico que comprove tal diagnóstico.

Ainda, segundo a proposta, o atendimento preferencial nos estabelecimentos comerciais e em órgãos públicos municipais deverá ofertado por meio de filas especiais, assentos reservados especificamente e outras providências que facilitem a locomoção das pessoas nas condições de saúde mencionadas acima. Para o Dr. Jobson, as doenças cardiovasculares representam uma das principais causas de mortalidade em todo o planeta. “Pacientes assim necessitam de atendimento médico regular e urgente”, diz.

Além disso, o texto prevê que os locais que recebem o pagamento de contas ou de tributos terão de manter afixado em lugar visível no interior de suas dependências comunicado contendo os seguintes dizeres: “pessoas com doenças cardiovasculares têm direito a atendimento preferencial, desde que apresentem laudo médico comprobatório, conforme lei municipal nº….”. Em caso de aprovação dos vereadores e sanção do Poder Executivo, o governo local poderá regulamentar o texto por decreto.

Por Pedro Ferreira, em 11/04/2024.