Câmara vai eleger membros das comissões permanentes para o biênio 2023/2024

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos vai escolher os membros da nova composição das 14 comissões permanentes para o biênio 2023/2024, na sessão especial marcada para o próximo dia 26, às 9h. Um ato com essa finalidade já foi inclusive assinado pelo presidente da Casa, vereador Hodirlei Martins Pereira (PSD), o Mineiro. O documento deverá ser publicado no Boletim Oficial do Município (BOM), na semana que vem.

Na prática, os vereadores, exceto Mineiro (foto), devem eleger entre si em votação nominal, por maioria simples, e aberta os presidentes dos colegiados, os relatores e os membros. No fundo, as comissões permanentes são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre a que for submetido à sua apreciação. Na formação de cada grupo é assegurada tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares com assentos no Poder Legislativo.

Em geral, todas as comissões permanentes são importantes, porém, dos atuais 14 colegiados, sempre aparecem como os mais cobiçados pelos vereadores a de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), considerada a principal delas, da Saúde, Educação, Cultura Lazer e Turismo (CPSECLT) e do Orçamento, Finanças e Contabilidade (CPOFC). Essas duas últimas, por exemplo, são responsáveis por realizarem audiências públicas quadrimestrais para avaliar aplicação de recursos na saúde e o cumprimento das metas fiscais.

Além dessas três comissões permanentes vão estar em disputa: De Obras e Serviços Públicos, de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, De Ética e Decoro Parlamentar, De Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos do Consumidor, de Segurança Pública, dos Direitos do Idoso, de Transporte, de Proteção e Bem-Estar Animal e de Promoção, Assistência e Desenvolvimento Social. Os mandatos expiraram em 31 de dezembro passado.

Por Pedro Ferreira, em 12/01/2023.