Câmara Municipal poderá votar em 1º turno o Estatuto Geral da GCM na 2ª

O plenário (foto) da  Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos poderá votar em primeiro turno o projeto de lei complementar que trata da criação do Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal (GCM), na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 11, a partir das 18h. O texto de autoria do Poder Executivo é uma reivindicação antiga da corporação local. O projeto tende a receber emendas de vereadores.

Desta forma, a atual administração da cidade vai regulamentar no âmbito municipal a lei federal nº 13.022/2014. Na verdade, por essa norma as cidades brasileiras que possuem o seu sistema de segurança público de polícia auxiliar deveriam fazer a referida adequação durante anos depois de sua promulgação, ou seja, até 2016, porém, apesar de insistentes cobranças de vereadores e dos agentes nada foi feito.

Além da solicitação de parlamentares, o próprio Ministério Público Estadual (MPE) também instaurou um Inquérito Civil, em 2017, recomendando providências para o Poder Executivo. Por sua vez, o governo municipal acredita que a instituição do Estatuto Geral da GCM será de suma importância para a corporação continuar prestando da melhor maneira possível o seu trabalho em prol da população ferrazense.

Além disso, a matéria também cria um cargo de corregedor e um de ouvidor. Pelo texto, a futura corregedoria terá autonomia e independência funcional, sob a subordinação do chefe do Poder Executivo. O ocupante do cargo, isto é, o GCM deverá ser preferencialmente formado bacharel em Direito ou ter concluído o curso específico de corregedor ou equivalente. O mandato será dois anos prorrogáveis por igual período uma única vez.

Já o setor de Ouvidoria é um órgão próprio, independente de controle externo, permanente e autônomo que se destina a receber, examinar e enviar reclamações, sugestões, elogios e denúncias a respeito da conduta de seus dirigentes e integrantes, bem como, das atividades do órgão. O ouvidor será nomeado pelo prefeito municipal por um período de dois anos, podendo ser reduzido ao cargo uma única vez. As exigências para exercer a função são semelhantes as do corregedor.

Por Pedro Ferreira, em 08/11/2019.