Câmara Municipal aprova a concessão de bônus a professor

Vereadores aprovam a criação de bônus a professor municipalA Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou o projeto de lei que dispõe sobre a criação do prêmio mensal a professores da rede municipal (foto), na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 16. O pagamento do bônus correspondente a 10% no salário-base de cada docente começa a partir deste mês. Por isso, o texto de autoria do Poder Executivo deverá ser sancionado nos próximos dias pelo prefeito, Acir dos Santos (PSDB), o Acir Filló. 

Além disso, durante o processo de votação ficou acordado que o governo municipal vai mudar o critério para a concessão do benefício no momento da regulamentação da presente lei. Pela matéria original, somente o professor que tiver apenas uma falta justificada ou abonada por mês computada a partir de 1º de janeiro de 2014 terá direito ao prêmio, no entanto, essa regra não valerá para o primeiro pagamento agora em dezembro, ou seja, todos os docentes devem receber a gratificação.

Para a vereadora Ana Acilda Alves da Silva (PV), a Ana do PV, o número de faltas precisa aumentar ou até mesmo a Secretaria Municipal de Educação adotar outro critério para garantir o pagamento do “bônus assiduidade”. Na prática, ela pediu mesmo foi à criação de um plano de carreira para a categoria. O petista Claudio Ramos Moreira disse que acredita na sensibilidade do prefeito municipal que assumiu o compromisso de fazer ajustes no projeto de lei. Acir Filló estava presente na sessão ordinária.

Por isso, Acir Filló promete receber uma comissão de professores para continuarem discutindo o assunto e outras reivindicações da categoria, nas próximas semanas. Na opinião da vereadora Maria Simplício Nascimento (PT), a classe merece um tratamento diferenciado por parte da administração da cidade, já que, desenvolve um trabalho, extramente, importante. Ela também aposta no diálogo para resolver as pendências entre as partes.

                                                     Sem incorporação

O “bônus assiduidade” não se incorporará aos vencimentos, assim como, não será considerado para fins de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias de caráter pessoal. Já o docente não perderá o direito a gratificação mensal de 10% por motivo de afastamento de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, acidente de trabalho, das licenças paternidade e maternidade e adoção. A concessão da gratificação é uma reivindicação bastante antiga de docentes municipais.

Por Pedro Ferreira.