Em meio ao agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em todo o país e no restante do planeta, o plenário (foto) da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos adiou a votação em primeiro turno do projeto de lei que torna os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como atividades essenciais, na segunda-feira, dia 1º. O pedido de vistas por 15 dias foi proposto pelo presidente da Casa, Flavio Batista de Souza (Podemos), o Inha.
Segundo ele (foto), neste período, os vereadores vão esperar os próximos desdobramentos da propagação da doença, ou seja, acompanhar as recomendações restritivas ou não dos protocolos sanitários de especialistas para finalmente decidir o destino da matéria. De antemão, o parlamentar deixa claro que o Poder Legislativo não possui nada contra as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas, mas está agindo com cautela.
Como relator da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o vereador Roberto Antunes de Souza (Cidadania) também se manifestou contrário ao projeto de lei no colegiado e no plenário. Além deles, os colegas Antônio Carlos Alves Correia (Republicanos), o Tonho, Luiz Fabio Alves da Silva (PSB), o Fabinho e Claudio Ramos Moreira (PT) têm o mesmo tipo de entendimento, isto é, acreditam que a cidade não pode flexibilizar as regras contra a Covid-19 no momento.
Já o autor do projeto, Eliel de Souza (PL), o Eliel Fox disse que as academias podem sim ser consideradas como atividades essenciais e, portanto, não vê nenhum problema em torná-las isentas de restrições neste período de crise sanitária. Para ele, a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta a atividade física para prevenir doenças físicas e mentais. O vereador (foto) acrescentou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os estados e municípios a adotarem normas diferenciadas para o enfrentamento à doença.
Recado
No Alto Tietê, Mogi das Cruzes sancionou lei semelhante recentemente, porém, a Procuradoria-Geral do Estado impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça (TJ-SP). Com isso, na sexta-feira, dia 26, de forma liminar a corte paulista suspendeu os efeitos legais da medida. Em contrapartida, o mérito da Adin deverá ser julgado, em breve. Para o judiciário estadual, as prefeituras municipais não podem atenuar as regras do chamado Plano São Paulo, mas apenas reforçar as ações preventivas contra a pandemia.
Por Pedro Ferreira, em 02/03/2021.