A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em segundo turno (foto), na segunda-feira, dia 9, o projeto de lei complementar que dispõe sobre a adoção do Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) que passará a valer de 1º de novembro a 22 de dezembro do corrente. O texto segue agora para a sanção do Poder Executivo. O governo estima arrecadar R$20 milhões. A medida para reduzir a inadimplência inclui a anistia total ou parcial de juros e multas de impostos e taxas.
No texto original, a futura regularização de créditos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou em vias, exceto os provenientes de multas de trânsito, deveriam estar vencidos até 31 de agosto passado, porém, com a emenda substitutiva da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa esse prazo vai vigorar a partir da publicação da presente lei. A principal novidade na atual concessão de isenção de juros e multas é a anistia total de honorários advocatícios em todas as situações.
De acordo com a matéria, no caso pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto no juro e na multa, para a quitação em até 12 parcelas o ganho será de 80% e em até 24 meses, de 60%. Além disso, o texto prevê ainda que em até 36 vezes, o devedor receberá um bônus de 40%, em até 48 parcelas, de 20% e sem nenhuma redução nos juros e multas para quem preferir em até 60 parcelas durante a vigência da lei complementar. A criação do Refis foi elogiada pela Câmara Municipal que vinha sugerindo o benefício desde o início do ano por conta da forte crise econômica.
O projeto também permite a quitação, no entanto, a sem a diminuição de juros e multas moratórias, mas abrangendo apenas a isenção de 100% de honorários advocatícios, com atualização anual pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE para os valores acima de R$300 mil em até 120 vezes; de R$400 mil em até 180 meses e de R$500 mil em até 240 parcelas. Em todos os casos, para as pessoas físicas o percentual mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 para micro e pequena empresa a R$80,00 e para demais pessoas jurídicas a R$150,00.
O texto autoriza ainda de maneira excepcional até o dia 31 de dezembro deste ano, o parcelamento sem qualquer tipo de redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) para efeito de regularização e expedição de HABITE-SE de obras, em até 12 vezes sendo a primeira cota paga à vista. Perderá o direito desse benefício o contribuinte que deixar de quitar o compromisso por mais de três meses. De um modo geral, o Poder Executivo por intermédio das Secretarias da Administração e da Fazenda regulamentará e adotará os procedimentos necessários para a devida aplicação desta lei complementar.
Por Pedro Ferreira, em 10/10/2017.