Câmara aprova a volta de cobrador de ônibus na cidade

De olho na geração de emprego e, sobretudo, para garantir mais segurança aos trabalhadores do transporte coletivo e aos milhares de passageiros diários, a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos aprovou em primeira discussão o projeto de lei substitutivo que torna obrigatória a presença de cobrador, na cidade. O texto votado, na sessão ordinária, na segunda-feira, dia 5, é de autoria da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), porém, a ideia original partiu do vereador (foto) Claudio Ramos Moreira (PT), em maio deste ano.

De acordo com o petista, a volta de atividade de cobrador é uma reivindicação antiga da categoria e, portanto, visa acabar com a chamada dupla-função  por motorista, ou seja, o profissional do volante precisa conduzir o ônibus e, ao mesmo tempo, fazer a cobrança da tarifa. Com isso, o risco de acontecer algum acidente fica mais do que iminente. Além disso, a prática também pode contribuir para aumentar o tempo durante a partida de coletivos, já que o condutor necessita fazer as duas coisas simultâneas.  “No fundo, o fim da figura do cobrador serviu apenas para crescer o lucro da Radial”, diz.

Em contrapartida, destaca Claudio Ramos que a profissão não foi abolida na vizinha Poá, onde a mesma empresa concessionária detém a exploração do serviço de transporte há décadas, assim como, em Ferraz de Vasconcelos domina o setor desde 1976. O parlamentar também criticou a deficiência no sistema de transporte coletivo feito na cidade como, por exemplo, constantes atrasos nos intervalos entre os itinerários. “Afinal, recebemos inúmeras reclamações de usuários a cerca desse problema, sem contar ainda que a empresa não oferece passe livre estudantil gratuito e não transporta idoso de 60 anos”, comenta Claudio Ramos.

Apesar de votado, por unanimidade, pelo plenário da Casa, o que deverá se repetir na segunda e última discussão, possivelmente, na próxima sessão ordinária, o projeto de lei substituto possui fortes indícios de ser vetado pelo Poder Executivo por conter vício de origem já apontado no seu parecer pela própria Procuradoria Jurídica do Legislativo. Em caso positivo, a mensagem será encaminhada a Câmara Municipal que poderá aceitar ou não a decisão em única discussão. Na hipótese de os vereadores derrubarem a medida, caberá a Mesa Diretora promover a promulgação da lei dentro de 48 horas após a sua deliberação final.

                                                                                Batalha

Neste caso, restará à empresa concessionária Radial impetrar uma ação judicial alegando a suposta inconstitucionalidade da norma como já aconteceu quando a Câmara Municipal aprovou a gratuidade para pessoas acima de 60 anos. Na época, a empresa conseguiu reverter e decisão por falta de previsão legal do impacto financeiro, isto é, o legislador não apontou de onde viria o dinheiro para custear as passagens. Enfim, para valer na cidade, seria preciso a administração municipal subsidiar a concessionária, ou seja, pagar a tarifa. O texto do petista foi elogiado pelos colegas Renato Ramos de Souza (PPS), o Renatinho Se Ligue, Alexandre Barboza dos Santos (PDT), o Professor Xandão e pelo presidente da Casa, Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha.

Por Pedro Ferreira, em 06/11/2018.