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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI N.º 048/2013, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
As nove horas do dia treze de novembro de dois mil e treze, no Plenário Prefeito H. Hans Louis Baxmann da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a avenida D. Pedro II, 234, centro, sob a presidência do Vereador Marcos Antonio Castello (SDD), Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, realizou-se a Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei n.º 048/2013, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, conforme determina o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A audiência contou com a presença dos Vereadores Antonio Carlos Alves Correia (PSD), Claudio Ramos Moreira (PT) e Walter Marsal Rosa (PROS). Após agradecer a presença do Secretário Municipal da Fazenda, senhor Roberto de Lima, de sua equipe técnica, da imprensa, servidores e população, o Presidente da Comissão passa a palavra para o Secretário Municipal que agradece a presença de todos os Vereadores, equipe técnica e população e passa a fazer uma explanação acerca dos dados mais relevantes atinentes ao orçamento de 2014. Ao iniciar os trabalhos, o Secretário esclarece que a peça orçamentária, que já está em tramitação no Legislativo, foi elaborada com observância a Constituição Federal, Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 e Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como escopo concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. Em seguida, o Secretário passa a detalhar a previsão das receitas do município para o exercício de 2014: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – R$ 15.500.000,00; Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – R$ 3.559.000,00; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – R$ 5.500.000,00; Imposto de Renda Retido na Fonte – R$ 3.656.000,00; Taxa de Coleta de Lixo – R$ 2.700.000,00; Outras Taxas – R$ 1.471.000,00; Contribuição de Melhoria – R$ 3.500.000,00; Dívida Ativa – R$ 4.458.000,00; Multas e Juros de Mora – R$ 3.231.000,00; Fundo de Participação dos Municípios – R$ 60.000.000,00; Transferência do IPI Exportações – R$ 410.000,00; Outras Transferências Intergovernamentais – R$ 25.579.000,00; Transferência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – R$ 46.000.000,00; Transferência do Imposto sobre Veículos Automotores – R$ 12.000.000,00; Transferência do FUNDEB – R$ 71.000.000,00; Demais Receitas – R$ 14.209.000,00; mostra também a dedução de R$ 23.763.000,00 da receita para formação do FUNDEB; totalizando R$ 249.010.000,00. Posteriormente, considerando que o total das receitas de impostos é de R$ 153.261.000,00, o Secretário esclarece que no exercício de 2014 o mínimo de 25% a ser aplicado no ensino é de R$ 38.315.250,00, mas o executivo municipal prevê que o total a ser aplicado será de R$ 39.573.000,00, que corresponde a 25,82% da referida receita prevista. No que se refere à aplicação dos recursos do FUNDEB, mostra que dos R$ 71.000.000,00, o mínimo de aplicação do magistério é de 60%, que corresponde a R$ 42.600.000,00, sendo que os outros 40%, que correspondem a R$ 28.400.000,00, são o máximo de aplicação em outras despesas, mas mostra que o executivo pretende aplicar 66,20% em despesas com magistério, que correspondem a R$ 47.000.000,00, e 33,80% em outras despesas, que correspondem a R$ 24.000.000,00. Ainda no que diz respeito ao FUNDEB, demonstra que a apuração do resultado mostra ganho de R$ 47.237.000,00, uma vez que dos R$ 71.000.000,00, apenas R$ 23.763.000,00 são de retenções. Por outro lado, ainda considerando o total da receita de impostos, mostra que os 15% de tal receita, que são vinculados às ações e serviços públicos na saúde como mínimo obrigatório, correspondem a R$ 22.989.150,00, mas que a pretensão do executivo é aplicar, em 2014, um montante de R$ 25.565.000,00, que corresponde a um percentual de 16,68% do total da receita de impostos prevista. Mostra ainda que há uma previsão de despesas em ações em serviços na saúde no montante de R$ 10.931.000,00, concernentes ao Fundo Nacional da Saúde. Prosseguindo com a explanação, o Secretário mostra que o total da receita estimada para o exercício de 2014 é de R$ 249.010.000,00 e o total da despesa fixada também é de R$ 249.010.000,00. Diz ainda que ao fixar esta previsão de receita e de despesa, a lei em discussão o faz compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta, e o Orçamento da Seguridade Social, que abrange as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Esclarece ainda que a receita orçamentária se desdobra em receita do orçamento fiscal e receita do orçamento da seguridade social. A receita do orçamento fiscal é composta de R$ 10.616.000,00 de receitas de capital, que são transferências de capital, mais R$ 140.872.000,00 de receitas correntes, que são compostas de R$ 29.636.000,00 de receita tributária, R$ 3.500.000,00 de receita de contribuições, R$ 30.000,00 de receita patrimonial, R$ 1.000,00 de receita de serviços, R$ 122.167.000,00 de transferências correntes, R$ 9.301.000,00 de outras receitas correntes, considerando a dedução de R$ 23.763.000,00 do FUNDEB, o que totaliza, portanto, R$ 151.488.000,00. Por outro lado, a receita do orçamento da seguridade social é composta de R$ 650.000,00 de receitas de capital, que são transferências de capital, mais R$ 96.872.000,00 de receitas correntes, que são compostas de R$ 2.800.000,00 de receita tributária, R$ 94.022.000,00 de transferências correntes e R$ 50.000,00 de outras receitas correntes, totalizando, portanto, R$ 97.522.000,00. Continuando, o Secretário mostra que a despesa orçamentária se desdobra em despesa do orçamento fiscal e despesa do orçamento da seguridade social. A despesa do orçamento fiscal, analisada por categoria econômica, é composta de R$ 166.672.000,00 de despesas correntes, R$ 33.850.000,00 de despesas de capital e R$ 200.000,00 de reserva de contingência, totalizando R$ 200.722.000,00. Por outro lado, a despesa do orçamento da seguridade social, também analisada por categoria econômica, é composta de R$ 45.347.000,00 de despesas correntes e R$ 2.941.000,00 de despesas de capital, totalizando R$ 48.288.000,00. Posteriormente, em uma análise mais detalhada, o Secretário mostra o total das despesas por órgãos de governo: Câmara Municipal – R$ 7.447.000,00; Gabinete do Prefeito – R$ 1.326.000,00; Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – R$ 6.709.000,00; Secretaria Municipal de Administração – R$ 8.853.000,00; Secretaria Municipal da Fazenda – R$ 8.291.000,00; Secretaria Municipal de Educação – R$ 96.025.000,00; Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – R$ 1.859.000,00; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – R$ 1.739.000,00; Secretaria Municipal de Promoção Social – R$ 8.991.000,00; Secretaria Municipal de Saúde – R$ 36.630.000,00; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – R$ 49.144.000,00; Secretaria Municipal de Habitação – R$ 1.745.000,00; Secretaria Municipal de Governo – R$ 4.216.000,00; Secretaria Municipal de Planejamento – R$ 2.603.000,00; Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – R$ 1.211.000,00; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia – R$ 1.401.000,00; Secretaria Municipal de Obras – R$ 1.637.900,00; Secretaria Municipal de Comunicação Social – R$ 1.269.000,00; Secretaria do Verde e Meio Ambiente – R$ 866.000,00; Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana – R$ 4.725.000,00; Secretaria Municipal de Transporte – R$ 2.122.100,00; além das despesas por órgãos de governo, mais R$ 200.000,00 de reserva de contingência; totalizando R$ 249.010.000,00 de despesas. Mostra também um detalhamento das despesas por funções: Função Legislativa – R$ 9.947.000,00; Essencial à Justiça – R$ 2.009.000,00; Administração – R$ 18.430.000,00; Segurança Pública – R$ 4.725.000,00; Assistência Social – R$ 9.521.000,00; Saúde – R$ 38.767.000,00; Trabalho – R$ 150.000,00; Educação – R$ 100.925.000,00; Cultura – R$ 1.889.000,00; Urbanismo – R$ 36.097.100,00; Habitação – R$ 3.882.900,00; Saneamento – R$ 5.600.000,00; Gestão Ambiental – R$ 866.000,00; Agricultura – R$ 1.211.000,00; Indústria – R$ 130.000,00; Comércio e Serviços – R$ 1.121.000,00; Desporto e Lazer – R$ 3.339.000,00; Encargos Especiais – R$ 10.200.000,00; e Reserva de Contingência – R$ 200.000,00; totalizando R$ 249.010.000,00. Em seguida, esclarece também que a peça orçamentária prevê que o Chefe do Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos na lei em discussão até o limite de 25% da despesa total fixada no artigo 4º, bem como até o limite da dotação consignada como reserva de contingência. Mostra ainda mais quatro hipóteses em que o Chefe do Executivo, no curso da execução orçamentária, fica autorizado a abrir créditos suplementares, quais sejam: créditos suplementares necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos, bem como do seu excesso de arrecadação em 2014, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/64; créditos suplementares vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa da receita constante da Lei em discussão; créditos suplementares destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas; e créditos suplementares destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de ¼ da receita prevista para o exercício. Posteriormente, demonstra que a peça orçamentária em discussão autoriza o Executivo a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Ao prosseguir com a explanação, o Secretário mostra previsão na Lei em discussão no sentido de que as metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo ela, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, salientando ainda que as leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos. Por fim, no que se refere ao teor da Lei em análise, o Secretário diz que as transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais. Em seguida, com o escopo de propiciar uma comparação dos dados apresentados com os dados relativos aos anos anteriores, o Secretário demonstra uma planilha onde consta a evolução da receita e da despesa, desde o exercício de 2004, bem como mostra um comparativo de receita versus despesa referente ao mesmo período. Esclarece ainda que na definição das despesas com pessoal, foram cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, fixando limites para pessoal do Executivo e do Legislativo, bem como obedecendo aos limites da Emenda Constitucional n.º 25/2000. Diz também que o Projeto contempla Reserva de Contingência nos montantes definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentária para atendimento dos casos de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Logo após, conclui a apresentação salientando que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos das Secretarias Municipais da Fazenda, Administração e Assessoria Jurídica, além de serem observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, IBAM e CFC, além da supervisão dos consultores da CONAM. Terminada a apresentação dos dados, o Secretário agradece a presença de todos e coloca-se a disposição dos Vereadores para esclarecer eventuais dúvidas. O Vereador Claudio Ramos Moreira questiona se na peça orçamentária consta alguma previsão referente a pagamento de dívidas relativas aos anos anteriores. O Secretário responde afirmando que há uma previsão de um pagamento mínimo de tal dívida, inclusive por meio de precatório, uma vez que se fosse consignar no orçamento de 2014 a previsão de pagamento de toda a dívida existente não seria possível fazer outras coisas que são essenciais na execução orçamentária de 2014. O Secretário afirma ainda que há sim uma preocupação com a referida dívida, mas que não seria viável querer pagar todo o passivo existente no exercício de 2014. O Vereador Antonio Carlos Alves Correia pergunta se houve algum reparcelamento da dívida com o INSS, uma vez que tal dívida subiu de R$ 45.205.000,00 (valor estimado para 2013) para 78.247.921,20 (valor estimado para 2014). Questiona ainda acerca do aumento da dívida relativa a precatórios, haja vista que houve uma variação de R$ 10.696.000,00 (valor estimado para 2013) para R$ 28.624.187,96 (valor estimado para 2014). No que se refere a dívida com o INSS, o Secretário esclarece que a administração anterior não tinha o hábito de corrigi-la, sendo que atualmente tal dívida está sim parcelada e atualizada, por isso que o valor cresceu. Afirma ainda que os recolhimentos mensais são feitos rigorosamente em dia, razão pela qual a Prefeitura está com a CND (certidão negativa de débitos). Por outro lado, no que diz respeito ao precatório, o Secretário esclarece que houve inscrição de mais de 70 precatórios, que a administração anterior não inscreveu, por isso que tal valor também subiu. Afirma que tais valores estão o mais atualizado possível. Esclarece também que a Prefeitura está pagando mensalmente, rigorosamente em dia, o parcelamento que foi realizado relativo a precatórios anteriores, o que tem impossibilitado o pagamento das parcelas relativas ao precatório do ano corrente, razão pela qual o Prefeito vai tentar incluir este precatório de 2013 naquele parcelamento, para que fique tudo regularizado. Em seguida, feitas as considerações finais tanto dos Vereadores quanto do Secretário Municipal, o Presidente da Comissão põe a palavra à disposição da população e da imprensa. Por fim, o Presidente da Comissão agradece a presença do Secretário Municipal da Fazenda, da equipe técnica, dos Vereadores, servidores, imprensa e população presente e encerra a Audiência Pública, às dez horas e vinte minutos.
Marcos Antonio Castello
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Roberto de Lima
Secretário Municipal da Fazenda