Às nove horas do dia dezessete de novembro de dois mil e dezesseis, no Plenário Prefeito H. Hans Louis Baxmann da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Avenida D. Pedro II, 234, Centro, sob a presidência do Vereador Clenilson Lima Dias (PSDB), Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, realizou-se a Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei n.º 182/2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, conforme determina o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A audiência contou com a presença dos vereadores Ana Acilda Alves da Silva, Juracy Ferreira da Silva, Luiz Tenório de Melo, Walter Marsal Rosa e Willians Santos. Após agradecer a presença do Secretário Municipal da Fazenda, senhor Michael Campos Cunha, de sua equipe técnica, da imprensa, servidores e população, o Presidente da Comissão passa a palavra ao Secretário Municipal que agradece a presença dos Vereadores e da população e passa a fazer uma explanação acerca dos dados mais relevantes atinentes ao orçamento de 2017. Ao iniciar os trabalhos, o Secretário esclarece que a peça orçamentária, que já está em tramitação no Legislativo, foi elaborada com observância ao artigo 165 da Constituição Federal, Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964 e Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como escopo concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. Em seguida, o Secretário passa a detalhar a previsão das receitas do município para o exercício de 2017: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – R$ 24.400.000,00; Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis – R$ 3.800.000,00; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – R$ 8.800.000,00; Imposto de Renda Retido na Fonte – R$ 4.850.000,00; Taxa de Coleta de Lixo – R$ 3.950.000,00; Taxa de Serviço de Bombeiro – R$ 1.480.000,00; Outras Taxas – R$ 3.355.200,00; Contribuições – R$ 4.320.000,00; Dívida Ativa – R$ 6.569.000,00; Multas e Juros de Mora – R$ 1.482.000,00; Receita Patrimonial – R$ 19.500,00; Fundo de Participação dos Municípios – R$ 63.409.000,00; Transferência do IPI / Exportações – R$ 281.895,00; Outras Transferências da União – R$ 29.928.692,00; Transferência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – R$ 39.979.639,00; Transferência do Imposto sobre Veículos Automotores – R$ 15.380.000,00; Transferência do FUNDEB – R$ 82.482.000,00; Demais Receitas – R$ 39.755.932,20. Mostra também a dedução de R$ 23.857.358,20 da receita para formação do FUNDEB; totalizando R$ 310.385.500,00. No que se refere à aplicação dos recursos do FUNDEB, mostra que dos R$ 82.482.000,00, o mínimo de aplicação do magistério é de 60%, que corresponde a R$ 49.489.200,00, sendo que os outros 40%, que correspondem a R$ 32.992.800,00, são o máximo de aplicação em outras despesas. Por outro lado, ainda considerando o total da receita de impostos, mostra que os 15% de tal receita, que são vinculados às ações e serviços públicos na saúde como mínimo obrigatório, correspondem a R$ 25.228.543,65, mas que a pretensão do executivo é aplicar, em 2017, um montante de R$ 36.362.321,65. Mostra ainda que há uma previsão de despesas em ações em serviços na saúde no montante de R$ 11.133.778,00, concernente ao Fundo Municipal da Saúde – FMS. Prosseguindo com a explanação, o Secretário mostra que o total da receita estimada para o exercício de 2017 é de R$ 310.385.500,00 e o total da despesa fixada é de R$ 310.000.000,00. Diz ainda que ao fixar esta previsão de receita e de despesa, a lei em discussão o faz compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e o Orçamento da Seguridade Social, que abrange as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Esclarece ainda que a receita orçamentária se desdobra em receita do orçamento fiscal e receita do orçamento da seguridade social. Em seguida, apresenta o demonstrativo das medidas de compensação a renúncias de receita em 2017: Instalação de novas indústrias – R$ 500.000,00; REFIS Anistia IPTU – Compensação com o aumento na arrecadação da Dívida Ativa dos passivos não pagos em exercícios anteriores R$ 4.873.000,00; REFIS Anistia TAXAS – Compensação com o aumento na arrecadação da Dívida Ativa dos passivos não pagos em exercícios anteriores R$ 350.000,00. A receita do orçamento fiscal é de R$ 296.834.026,00. Por outro lado, a receita do orçamento da seguridade social é de R$ 13.551.474,00. Continuando, o Secretário mostra que a despesa orçamentária se desdobra em despesa do orçamento fiscal e despesa do orçamento da seguridade social. A despesa do orçamento fiscal, analisada por categoria econômica, é composta de R$ 211.412.357,00 de despesas correntes, R$ 36.848.733,00 de despesas de capital e R$ 1.000.000,00 de reserva de contingência, totalizando R$ 249.261.090,00. Por outro lado, a despesa do orçamento da seguridade social, também analisada por categoria econômica, é composta de R$ 58.602.902,00 de despesas correntes e R$ 2.136.008,00 de despesas de capital, totalizando R$ 60.738.910,00. Posteriormente, em uma análise mais detalhada, o Secretário mostra o total das despesas por órgãos de governo: Câmara Municipal – R$ 10.490.000,00; Gabinete do Prefeito – R$ 1.701.002,00; Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – R$ 4.916.574,00; Secretaria Municipal de Administração – R$ 10.079.639,00; Secretaria Municipal da Fazenda – R$ 11.313.450,00; Secretaria Municipal de Educação – R$ 118.621.518,00; Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – R$ 1.268.115,00; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – R$ 1.160.298,00; Secretaria Municipal de Promoção Social – R$ 13.429.342,00; Secretaria Municipal de Saúde – R$ 45.949.562,00; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – R$ 61.797.877,00; Secretaria Municipal de Habitação – R$ 1.468.584,00; Secretaria Municipal de Governo – R$ 12.958.800,00; Secretaria Municipal de Planejamento – R$ 2.170.999,00; Secretaria Municipal de Verde, Agricultura e Meio Ambiente – R$ 1.238.518,00; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia – R$ 911.820,00; Secretaria Municipal de Obras – R$ 1.737.685,00; Secretaria Municipal de Comunicação Social – R$ 1.282.064,00; Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana – R$ 1.480.000,00; Secretaria Municipal de Transporte – R$ 5.024.153,00; além das despesas por órgãos de governo, mais R$ 1.000.000,00 de reserva de contingência; totalizando R$ 310.000.000,00 de despesas. O Presidente da Comissão convida o vereador eleito para a legislatura 2017-2020, Renato Ramos de Souza, para adentrar o Plenário e participar da discussão. Novamente com a palavra, o Secretário passa a demonstrar o detalhamento das despesas por funções: Função Legislativa – R$ 10.990.000,00; Essencial à Justiça – R$ 1.679.210,00; Administração – R$ 29.903.205,00; Segurança Pública – R$ 1.680.000,00; Assistência Social – R$ 14.389.346,00; Saúde – R$ 46.349.564,00; Educação – R$ 124.408.955,00; Cultura – R$ 1.160.298,00; Urbanismo – R$ 60.394.303,00; Habitação – R$ 3.406.269,00; Saneamento – R$ 670.001,00; Gestão Ambiental – R$ 42.000,00; Agricultura – R$ 1.196.518,00; Indústria – R$ 60.000,00; Comércio e Serviços – R$ 851.820,00; Desporto e Lazer – R$ 1.610.147,00; Encargos Especiais – R$ 10.208.364,00; e Reserva de Contingência – R$ 1.000.000,00; totalizando R$ 310.000.000,00. Em seguida, esclarece também que a peça orçamentária prevê que o Chefe do Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos na lei em discussão até o limite de 40% da despesa total fixada no artigo 4º, bem como até o limite da dotação consignada como reserva de contingência. Demonstra ainda mais quatro hipóteses em que o Chefe do Executivo, no curso da execução orçamentária, fica autorizado a abrir créditos suplementares, quais sejam: créditos suplementares necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos, bem como do seu excesso de arrecadação em 2017, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/64; créditos suplementares vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa da receita constante da Lei em discussão; créditos suplementares destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas; e créditos suplementares destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 4/10 (quatro dez avos) da receita prevista para o exercício. Posteriormente, demonstra que a peça orçamentária em discussão autoriza o Executivo a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Ao prosseguir com a explanação, o Secretário mostra previsão na Lei em discussão no sentido de que as metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo ela, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, salientando ainda que as leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos. Por fim, no que se refere ao teor da Lei em análise, o Secretário diz que as transferências financeiras da Administração Direta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais. O Secretário informa que, em atenção a Emenda Constitucional nº 86/2015, os vereadores poderão apresentar emendas ao projeto orçamentário, respeitando o limite de 1,2% do valor da receita corrente líquida efetivamente ocorrida em 2016, observada a meação determinada no § 9º do art. 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica. Esclarece ainda que na definição das despesas com pessoal, foram cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, fixando limites para pessoal do Executivo e do Legislativo, bem como obedecendo aos limites da Emenda Constitucional n.º 25/2000. Diz também que o Projeto contempla Reserva de Contingência nos montantes definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentária para atendimento dos casos de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Logo após, conclui a apresentação salientando que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos das Secretarias Municipais da Fazenda, Administração e Assessoria Jurídica, além de serem observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, IBAM e CFC, além da supervisão dos consultores da CONAM. Terminada a apresentação dos dados, o Secretário agradece a presença de todos e coloca-se a disposição dos Vereadores para esclarecer eventuais dúvidas. Fazendo uso da palavra, o vereador Juracy Ferreira da Silva demonstra preocupação com a fixação de 40% para suplementação (remanejamento) de créditos e que tal medida poderá engessar a próxima administração. O Secretário esclarece que a municipalidade atendeu a uma orientação técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante no julgamento das contas do Poder Executivo do exercício de 2015. Com a palavra, o vereador Willians Santos mostra preocupação ao analisar que o orçamento destinado à algumas secretarias, cobrirá apenas o gasto com folha de pagamento. Que, infelizmente, o Município não terá recursos suficientes para investimento em áreas essenciais. O vereador Walter Marsal Rosa questiona como foi calculada a evolução da taxa de serviço do corpo de bombeiro, tendo em vista a diferença de valores cobrados em 2014 e, posteriormente, 2015 e 2016. O Secretário informa que a taxa de serviço do corpo de bombeiro de 2014 foi calculada com base nos meses de julho a dezembro e, nos demais anos, o cálculo teve como base o período de janeiro a dezembro. A taxa é calculada com base no potencial de incêndio e no risco de atividade econômica. Fazendo uso da palavra, a vereadora Ana Acilda Alves da Silva parabeniza o Secretário pela iniciativa de redução de 50% para 40% de remanejamento orçamentário para o exercício de 2017. Por outro lado, diz que é inadmissível que a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer tenha orçamento tão reduzido em comparação à outras secretarias e que apresentará emendas para melhorar a estrutura orçamentária da mesma. Com a palavra, o vereador eleito Renato Ramos de Souza diz que a Secretária Municipal de Educação assinou um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, visando a entrega de sete creches para acabar com o déficit educacional. Que em razão da redução de R$ 200.000,00 no orçamento em comparação ao exercício de 2016, o Município não poderá entregar uniformes para os alunos da rede municipal de ensino. Que não existe amparo cultural no município e que as quadras poliesportivas estão totalmente abandonadas. Em seguida, sanadas todas as dúvidas e feitas às considerações finais, o Presidente da Comissão agradece a presença do Secretário Municipal de Fazenda, equipe técnica, servidores, imprensa e população presentes e encerra a Audiência Pública às dez horas e cinquenta minutos.

 Clenilson Lima Dias

Presidente da Comissão Permanente de

Orçamento, Finanças e Contabilidade

 

Luiz Tenório de Melo

Relator

Walter Marsal Rosa

Membro

 

Ana Acilda Alves da Silva

Vereadora

Juracy Ferreira da Silva

Vereador

 

Willians Santos

Vereador

  

Michael Campos Cunha

Secretário Municipal da Fazenda