Às dez horas e quarenta minutos do dia vinte e cinco de maio de dois mil e dezessete, no Plenário Prefeito H. Hans Louis Baxmann, localizado na Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Avenida Dom Pedro II, 234, Centro, sob a presidência do Vereador Antonio Marcos Atanazio (PMDB), Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, realizou-se a Audiência Pública para avaliação e discussão do Projeto de Lei nº 007/2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, fazendo jus aos dispositivos legais concernentes a aludida matéria que estão presentes no art. 48 e 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 165 da Constituição Federal, assim como art. 149 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos. A audiência contou com a presença dos vereadores Claudio Roberto Squizato (PSB), Hodirlei Martins Pereira (PPS), Eliel de Souza (PR), Pedro Paulo de Almeida (PR) e Renato Ramos de Souza (PPS). O Presidente da Comissão agradece a presença da Secretária Municipal da Fazenda, Silvana Francinete da Silva, de sua equipe técnica, servidores, imprensa e população, e passa a palavra à Secretária Municipal para apresentação dos dados em pauta. A Secretária Municipal da Fazenda cumprimenta a todos que estão presentes e inicialmente elucida que a LDO é parte integrante do sistema orçamentário federal e que deve ter o seu conteúdo compatível com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária Anual. Esclarece ainda que o objetivo da lei em discussão é: orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento; servir como instrumento de fundamentação para realização de despesa com pessoal, dívida contratual, concessão de renúncia de receita; ser base para a execução do orçamento, caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja convertido em lei; contemplar as políticas da atual gestão governamental, definidas pelo Plano de Desenvolvimento Econômico e Social e pelo Plano Plurianual; assegurar os recursos necessários à execução das despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal; e por fim evidenciar a transparência da gestão fiscal. Continuando, a Secretária diz que o encaminhamento da proposta foi feito no dia 28 de abril do ano corrente, a aprovação ocorrerá até dia 30 de junho e a entrada em vigor será a partir da data de publicação, com efeitos até 31 de dezembro do exercício subsequente. Dando continuidade, foi esclarecido que a LDO deve conter os quadros de estimativas e projeções das receitas, despesas e dívidas consolidadas; os anexos de metas fiscais compreendendo as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida no último dia do exercício; o anexo de riscos fiscais, onde se avalia os passivos contingentes e outros riscos fiscais, capazes de afetar as contas públicas. Esclarece ainda que serão estabelecidas metas bimestrais para a realização das receitas estimadas e que havendo frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer os resultados nominal e primário fixado nas metas fiscais, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho, que produzirá o menor impacto possível nas ações de educação, saúde e assistência social. A lei em discussão traz também oito demonstrativos, dentre os quais constam: as metas anuais; a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; uma comparação das metas atuais com as metas fixadas nos três exercícios anteriores; um demonstrativo onde consta a evolução do patrimônio líquido do balanço patrimonial da prefeitura; a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias do RPPS e projeção atuarial do RPPS; a estimativa e compensação de renúncias de receitas; a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e, por fim, o demonstrativo dos riscos fiscais. Em seguida, a Secretária apresenta um detalhamento com a projeção da receita, que para o exercício de 2018 estima-se que seja R$ 299.476.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e quatrocentos e setenta e seis mil reais); para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 309.704.000,00 (trezentos e nove milhões e setecentos e quatro mil reais); e para o exercício de 2020 estima-se que seja R$ 315.250.000,00 (trezentos e quinze milhões e duzentos e cinquenta mil reais). Continuando, mostra uma projeção das despesas, que para o exercício de 2018 estima-se que seja R$ 279.761.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões e setecentos e sessenta e um mil reais); para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 289.485.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil reais); e para o exercício de 2020 estima-se que seja R$ 295.475.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Por fim, a Secretária esclarece que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos das Secretarias Municipais de Fazenda, Administração e Assuntos Jurídicos, tendo sido observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e IBAM, além da supervisão dos consultores da CONAM. Feita a apresentação dos dados, a Secretária coloca-se a disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Após o esclarecimento das questões formuladas, o presidente da Comissão agradece a presença da Secretária da Fazenda, da equipe técnica, dos vereadores, da imprensa e população e encerra a Audiência Pública às onze horas e trinta minutos.
Ver. Antonio Marcos Atanazio
Presidente da CPOFC |
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Ver. Claudio Roberto Squizato
Relator da CPOFC |
Ver. Hodirlei Martins Pereira
Membro da CPOFC |
Ver. Eliel de Souza
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Ver. Pedro Paulo de Almeida
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Ver. Renato Ramos de Souza
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Silvana Francinete da Silva
Secretária Municipal da Fazenda |