Às dez horas e quarenta minutos do dia vinte e cinco de maio de dois mil e dezessete, no Plenário Prefeito H. Hans Louis Baxmann, localizado na Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Avenida Dom Pedro II, 234, Centro, sob a presidência do Vereador Antonio Marcos Atanazio (PMDB), Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, realizou-se a Audiência Pública para avaliação e discussão do Projeto de Lei nº 007/2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, fazendo jus aos dispositivos legais concernentes a aludida matéria que estão presentes no art. 48 e 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 165 da Constituição Federal, assim como art. 149 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos. A audiência contou com a presença dos vereadores Claudio Roberto Squizato (PSB), Hodirlei Martins Pereira (PPS), Eliel de Souza (PR), Pedro Paulo de Almeida (PR) e Renato Ramos de Souza (PPS). O Presidente da Comissão agradece a presença da Secretária Municipal da Fazenda, Silvana Francinete da Silva, de sua equipe técnica, servidores, imprensa e população, e passa a palavra à Secretária Municipal para apresentação dos dados em pauta. A Secretária Municipal da Fazenda cumprimenta a todos que estão presentes e inicialmente elucida que a LDO é parte integrante do sistema orçamentário federal e que deve ter o seu conteúdo compatível com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária Anual. Esclarece ainda que o objetivo da lei em discussão é: orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento; servir como instrumento de fundamentação para realização de despesa com pessoal, dívida contratual, concessão de renúncia de receita; ser base para a execução do orçamento, caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja convertido em lei; contemplar as políticas da atual gestão governamental, definidas pelo Plano de Desenvolvimento Econômico e Social e pelo Plano Plurianual; assegurar os recursos necessários à execução das despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal; e por fim evidenciar a transparência da gestão fiscal. Continuando, a Secretária diz que o encaminhamento da proposta foi feito no dia 28 de abril do ano corrente, a aprovação ocorrerá até dia 30 de junho e a entrada em vigor será a partir da data de publicação, com efeitos até 31 de dezembro do exercício subsequente. Dando continuidade, foi esclarecido que a LDO deve conter os quadros de estimativas e projeções das receitas, despesas e dívidas consolidadas; os anexos de metas fiscais compreendendo as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida no último dia do exercício; o anexo de riscos fiscais, onde se avalia os passivos contingentes e outros riscos fiscais, capazes de afetar as contas públicas. Esclarece ainda que serão estabelecidas metas bimestrais para a realização das receitas estimadas e que havendo frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer os resultados nominal e primário fixado nas metas fiscais, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho, que produzirá o menor impacto possível nas ações de educação, saúde e assistência social. A lei em discussão traz também oito demonstrativos, dentre os quais constam: as metas anuais; a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; uma comparação das metas atuais com as metas fixadas nos três exercícios anteriores; um demonstrativo onde consta a evolução do patrimônio líquido do balanço patrimonial da prefeitura; a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias do RPPS e projeção atuarial do RPPS; a estimativa e compensação de renúncias de receitas; a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e, por fim, o demonstrativo dos riscos fiscais. Em seguida, a Secretária apresenta um detalhamento com a projeção da receita, que para o exercício de 2018 estima-se que seja R$ 299.476.000,00 (duzentos e noventa e nove milhões e quatrocentos e setenta e seis mil reais); para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 309.704.000,00 (trezentos e nove milhões e setecentos e quatro mil reais); e para o exercício de 2020 estima-se que seja R$ 315.250.000,00 (trezentos e quinze milhões e duzentos e cinquenta mil reais). Continuando, mostra uma projeção das despesas, que para o exercício de 2018 estima-se que seja R$ 279.761.000,00 (duzentos e setenta e nove milhões e setecentos e sessenta e um mil reais); para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 289.485.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil reais); e para o exercício de 2020 estima-se que seja R$ 295.475.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Por fim, a Secretária esclarece que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos das Secretarias Municipais de Fazenda, Administração e Assuntos Jurídicos, tendo sido observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e IBAM, além da supervisão dos consultores da CONAM. Feita a apresentação dos dados, a Secretária coloca-se a disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Após o esclarecimento das questões formuladas, o presidente da Comissão agradece a presença da Secretária da Fazenda, da equipe técnica, dos vereadores, da imprensa e população e encerra a Audiência Pública às onze horas e trinta minutos.

 

Ver. Antonio Marcos Atanazio

Presidente da CPOFC 

Ver. Claudio Roberto Squizato

Relator da CPOFC 

Ver. Hodirlei Martins Pereira

Membro da CPOFC

Ver. Eliel de Souza

 

Ver. Pedro Paulo de Almeida

  

Ver. Renato Ramos de Souza

  

Silvana Francinete da Silva

Secretária Municipal da Fazenda