Às nove horas do dia quatorze de junho de dois mil e dezesseis, no Plenário Prefeito H. Hans Louis Baxmann, localizado na Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sito a Avenida Dom Pedro II, 234, Centro, sob a presidência do Vereador Clenilson Lima Dias (PSDB), Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, realizou-se a Audiência Pública para avaliação e discussão do Projeto de Lei nº 170/2016, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, fazendo jus aos dispositivos legais concernentes a aludida matéria que estão presentes no art. 48 e 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 165 da Constituição Federal, assim como art. 149 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos. A audiência contou com a presença dos vereadores Walter Marsal Rosa (PROS) e Luiz Tenório de Melo (PR). O Presidente da Comissão agradece a presença do Secretário Municipal da Fazenda, Michael Campos Cunha, de sua equipe técnica, servidores, imprensa e população, e passa a palavra ao Secretário Municipal para apresentação dos dados em pauta. O Secretário Municipal da Fazenda cumprimenta a todos que estão presentes e inicialmente elucida que a LDO é parte integrante do sistema orçamentário federal e que deve ter o seu conteúdo compatível com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária Anual. Esclarece ainda que o objetivo da lei em discussão é: orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento; servir como instrumento de fundamentação para realização de despesa com pessoal, dívida contratual, concessão de renúncia de receita; ser base para a execução do orçamento, caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja convertido em lei; contemplar as políticas da atual gestão governamental, definidas pelo Plano de Desenvolvimento Econômico e Social e pelo Plano Plurianual; assegurar os recursos necessários à execução das despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal; e por fim evidenciar a transparência da gestão fiscal. Continuando, o secretário diz que o encaminhamento da proposta foi feito no dia 30 de abril do ano corrente, a aprovação ocorrerá até dia 30 de junho e a entrada em vigor será a partir da data de publicação, com efeitos até 31 de dezembro do exercício subsequente. Dando continuidade, foi esclarecido que a LDO deve conter os quadros de estimativas e projeções das receitas, despesas e dívidas consolidadas; os anexos de metas fiscais compreendendo as receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e montante da dívida no último dia do exercício; o anexo de riscos fiscais, onde se avalia os passivos contingentes e outros riscos fiscais, capazes de afetar as contas públicas. A lei em discussão traz também oito demonstrativos, dentre os quais constam: as metas anuais; a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; uma comparação das metas atuais com as metas fixadas nos três exercícios anteriores; um demonstrativo onde consta a evolução do patrimônio líquido do balanço patrimonial da prefeitura; a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias do RPPS e projeção atuarial do RPPS; a estimativa e compensação de renúncias de receitas; a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e, por fim, o demonstrativo dos riscos fiscais. Em seguida, o Secretário apresenta um detalhamento com a projeção da receita, que para o exercício de 2017 estima-se que seja R$ 306.579.000,00 (trezentos e seis milhões e quinhentos e setenta e nove mil reais); para o exercício de 2018 estima-se que seja R$ 319.240.000,00 (trezentos e dezenove milhões e duzentos e quarenta mil reais); e para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 319.240.000,00 (trezentos e dezenove milhões e duzentos e quarenta mil reais). Continuando, mostra uma projeção das despesas, que para o exercício de 2017 estima-se que seja R$ 305.322.000,00 (trezentos e cinco milhões e trezentos e vinte e dois mil reais); para o exercício de 2018 estima-se que seja R$ 318.134.000,00 (trezentos e dezoito milhões e cento e trinta e quatro mil reais); e para o exercício de 2019 estima-se que seja R$ 318.134.000,00 (trezentos e dezoito milhões e cento e trinta e quatro mil reais). Posteriormente mostrou a projeção da dívida consolidada líquida que para 2017 é de R$ 274.699.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e seiscentos e noventa e nove mil reais); para 2018 a projeção é de R$ 275.369.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e trezentos e sessenta e nove mil reais); e para 2019 a projeção é de R$ 275.369.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e trezentos e sessenta e nove mil reais). Em seguida, após fazer uma projeção de avaliação do cumprimento das metas fiscais para os próximos três anos e a avaliação do exercício anterior comparando as metas fiscais atuais com as fixadas nos três exercícios anteriores, o secretário mostrou a evolução do patrimônio líquido da Prefeitura, que em 2013 foi de R$ 11.713.000,00 (onze milhões e setecentos e treze mil reais); em 2014 foi de R$ 12.977.000,00 (doze milhões e novecentos e setenta e sete mil reais); e em 2015 foi de R$ 30.255.000,00 (trinta milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil reais). No tópico seguinte discorreu sobre a estimativa e compensação da renúncia de receita, onde se prevê que a prefeitura arrecadaria de IPTU, porém estima-se que deixará de arrecadar uma quantia de R$ 5.723.000,00 (cinco milhões e setecentos e vinte e três mil reais) em 2017, R$ 5.350.000,00 (cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) em 2018 e R$ 5.350.000,00 (cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais) em 2019; foi esclarecido ainda que tal renúncia de receita corresponde a isenção da cobrança na área do polo industrial (novas indústrias) no município, REFIS e compensação no aumento da Dívida Ativa, por meio de parcelamento. Continuando, apresenta um demonstrativo dos riscos fiscais e previdenciários: demandas judiciais R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); dívidas em processo de reconhecimento R$ 48.348.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos e quarenta e oito mil reais); outros passivos contingentes R$ 13.376.000,00 (treze milhões e trezentos e setenta e seis mil reais); frustrações de arrecadações R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Por fim, o secretário esclarece que os trabalhos foram desenvolvidos pelos técnicos das Secretarias Municipais de Fazenda, Administração e Assuntos Jurídicos, tendo sido observados os manuais do Tribunal de Contas do Estado, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e IBAM, além da supervisão dos consultores da CONAM. Feita a apresentação dos dados, o secretário coloca-se a disposição para esclarecer eventuais dúvidas. Houve questionamentos acerca das áreas de preservação ambiental, realização de estudos voltados a criação de um novo polo industrial, situação de áreas de regularização fundiária, alternativas para isenção de IPTU, revisão de geoprocessamento de imóveis e superestimativa de receita. O Presidente da Comissão aproveita a oportunidade para convidar o Secretário a visitar a cidade de Louveira, para conhecer o projeto de incentivos fiscais sancionado pelo Prefeito Júnior Finamore. Após o esclarecimento das questões formuladas, o presidente da Comissão agradece a presença do Secretário da Fazenda, da equipe técnica, dos vereadores, da imprensa e população e encerra a Audiência Pública às dez horas e quinze minutos.

 Clenilson Lima Dias

Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade

  

Luiz Tenório de Melo

Relator

  

Walter Marsal Rosa

Membro

  

Michael Campos Cunha

Secretário Municipal da Fazenda