Após 11 anos, conselho terá paridade em sua formação

Depois de mais de 11 anos em vigor, finalmente, a composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) de Ferraz de Vasconcelos terá sua paridade assegurada por alterações na lei nº 2.616, de 2 de junho de 2005. As mudanças na matéria foram aprovadas em segundo turno no último dia 5 do corrente e, no momento, aguardam ser promulgadas pelo Poder Executivo. O colegiado ganhou ainda o termo Mobilidade Reduzida. As modificações no texto partiram dos vereadores Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro (esq) e Claudio Ramos Moreira (PT).

Com as mudanças em andamento, o órgão deverá ser composto por um total de oito conselheiros sendo quatro de entidades sociais sem fins lucrativos e de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e a outra metade de membros do Poder Executivo, no caso específico de servidores das Secretarias Municipais da Educação, da Promoção e Desenvolvimento Social, de Obras e Serviços Públicos e da Saúde. Por sua vez, os representantes de órgãos sociais serão indicados por critérios técnicos. A atual formação conta com três representantes do Executivo e dois da sociedade civil.

Em contrapartida, o titular de unidades administrativas, ou seja, os secretários municipais deverão levar em consideração na hora de sugerir os nomes dos funcionários públicos que farão parte do conselho, preferencialmente, àqueles profissionais que desenvolvem ou se interessem por tarefas voltadas aos assuntos ligados ao cotidiano de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Por outro lado, para manter o colegiado, o Poder Executivo consignará contribuições no seu orçamento ou em créditos especiais. O órgão é subordinado a Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social.

O conselho tem como principal finalidade assessorar o governo municipal garantindo assim o exercício dos direitos civis e humanos da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida dentro da globalidade da política pública para o setor. As modificações na lei eram uma reivindicação antiga de representantes do segmento que criticavam, sobretudo, a falta de paridade na composição do colegiado. O mandato dos conselheiros tem a validade de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.

Por Pedro Ferreira, em 13/06/2016.