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Novo prazo para a substituição obrigatória da frota de táxis começa a valer na cidade
A nova redação do parágrafo único do artigo 10, da lei municipal nº3.380, de 06 de agosto de 2019, que passou a valer desde o último dia 11 deste mês estabelece que a existência para a troca obrigatória da frota de táxis para a expedição de novo ou da renovação de alvará só será solicitada da categoria, a partir de 1º de janeiro de 2023. O prazo inicial venceu em agosto do ano passado. (mais…)