Tendo em vista a solicitação formulada pelos senhores vereadores, esta presidência resolve CONVOCAR sessão extraordinária, para o dia 09 de janeiro do corrente (terça-feira), com início às 10 horas, para apreciação e deliberação das matérias abaixo especificadas:

1 – Matérias a serem apreciadas em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

Os Projetos abaixo foram aprovados em Primeira Discussão e Votação.

1.1 – Projeto de Lei Complementar nº 0012/2017, de autoria do senhor prefeito municipal, que fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no Município de Ferraz de Vasconcelos (Refis). A anistia de juros e multas de impostos e taxas municipais atrasada até o dia 31 de dezembro de 2017 será concedida de 15 de janeiro a 15 de março do corrente. A última aconteceu de 10 de novembro a 22 de dezembro passado.

1.2 – Projeto de Lei Complementar nº 0013/2017, de autoria do senhor prefeito municipal, que altera a redação do inciso I do artigo 12, § 3º do artigo 30 e do artigo 34; Revoga os incisos III, IV, V e VI do artigo 12, § 3º, artigos 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254 e 255, artigos 407, 409, 414, 424, 425, 456 e 458 da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017. Com Emenda Supressiva da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação.

1.3 – Projeto de Lei Complementar nº 0014/2017, de autoria do senhor prefeito municipal, que altera o Anexo X do Código Tributário Municipal, Lei nº 320, de 2 de outubro de 2017, no que concerne à Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e dá outras providências. Com Emenda substitutiva da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. A cobrança será baseada no consumo de energia mensal (KW). Com isso, o valor vai variar de R$4,06 a R$30,20. A expectativa é de arrecadar em torno de R$6 milhões por ano. Hoje, cada casa paga o percentual único de R$5,20.

Atenciosamente,

 FLAVIO BATISTA DE SOUZA – PRESIDENTE