- Av. Dom Pedro II, 234 - Centro
- (11) 4674-1818
- Expediente: Segunda a Sexta | Gabinetes 9hs às 17hs | Secretaria 8hs às 17hs
Acham-se incluídas na pauta da Ordem do Dia, para Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 14 de maio (segunda-feira), com início às 18 horas, para apreciação e deliberação do senhor Vereador, as matérias abaixo discriminadas:
1 – Matérias a serem apreciadas em ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
As Matérias abaixo contam com o parecer das Comissões competentes.
1.1 – Mensagem de Veto Total nº 14/2018, de autoria do senhor prefeito municipal, ao Autógrafo nº 2.728/2018, Projeto de Lei nº 0024/2017, que dispõe sobre a instalação de aparelhos de válvulas ventosas nas redes de abastecimento de água do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências. (Quórum de maioria absoluta)
1.2 – Moção nº 024/2018, de autoria do nobre vereador Hodirlei Martins Pereira (PPS), o Mineiro e subscrito pelos nobres vereadores José Nelson Ferreira (PRB), o Pastor Nelson, Agilio Nicolas Ribeiro David (PSB), Claudio Roberto Squizato (PSB), Eliel de Souza (PR), o Eliel Fox, Flavio Batista de Souza (PTB), o Inha e Pedro Paulo de Almeida (PR), o Professor Pedro, apresentando Aplauso ao senhor Walter Marsal Rosa, pela contribuição e dedicação na prestação de serviços de forma voluntária ao nosso Município. O homenageado foi vereador na cidade de 2013 a 2016. (Quórum de maioria simples)
1.3 – Moção nº 025/2018, de autoria do nobre vereador Alexandre Barboza dos Santos (PDT), o Professor Xandão, apresentando Aplauso para com a entidade Instituto Raízes pelos relevantes serviços prestados à comunidade ferrazense, no âmbito étnico racial, na administração do Bom Prato, nos cursinhos pré-vestibulares, missas afro-descendentes, Escola de Samba Raízes e demais trabalhos. (Quórum de maioria simples)
2 – Matéria a ser apreciada em SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
O projeto abaixo foi aprovado em Primeira Discussão e Votação.
2.1 – Projeto de Lei Complementar nº 022/2018, de autoria do senhor prefeito municipal, que dispõe sobre alteração do Anexo I, constante da Lei Complementar nº 315, de 09 de setembro de 2016. O texto permite a opção de o professor trabalhar por 30h semanais. Com Emenda Modificativa, de autoria da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. (Quórum de maioria absoluta)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2018.
FLAVIO BATISTA DE SOUZA – PRESIDENTE