Projeto de Resolução nº 020/2015

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  • Data de Criação 23 de fevereiro de 2016
  • Ultima Atualização 15 de março de 2016

Projeto de Resolução nº 020/2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0020/2015
PROCESSO Nº 3691/2015

“ Introduz modificações que especifica ao texto da Resolução n° 306/91 que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos. “

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

RESOLVE

Art. 1º A Resolução n° 306, de 3 de outubro de 1991, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Artigo 72. As Comissões Permanentes são 10 ( dez ), compostas cada uma por 3 ( três ) membros, com as seguintes denominações:
[ ... ]
X DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO.
-
Artigo 74. ...
X DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO:
-
a) Estudar e propor medidas legislativas, objetivando a promoção, defesa e garantia dos direitos dos idosos;
b) Promover o acompanhamento e o desenvolvimento das políticas públicas voltadas ao idoso;
c) Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos de idosos;
d) Estudar e propor políticas públicas aptas à solução das dificuldades atinentes ao idoso, buscando a integração social dos idosos;
e) Realizar audiências públicas destinadas a diagnosticar os problemas enfrentados pelos idosos;
f) Receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relacionadas a ameaças ou violações aos direitos do idoso;
g) Colaborar com entidades não governamentais que atuem em defesa dos direitos do idoso;
h) Atuar, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso, na defesa dos direitos do idoso;
i) Propor e participar de campanhas de defesas dos direitos do idoso;
j) Opinar sobre todas as proposições, materiais e assuntos de interesse do idoso.

Plenário Prefeito H. H. Louis Baxmann, 17 de Dezembro 2015.

ROBERTO ANTUNES DE SOUZA Presidente

MARCOS ANTONIO CASTELLO
Vice Presidente

AURELIO COSTA DE OLIVEIRA
1º Secretário

WALTER MARSAL ROSA
2º Secretário

CLENILSON LIMA DIAS
3º Secretário